Performance artística em barcas, vagões de metrô e trens é considerada inconstitucional.
O Órgão Especial do TJ do Estado do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 3º, do art. 4º, da Lei Estadual 8120/2018, que regulamenta manifestações culturais em estações de barcas, trem e metrô.
O parágrafo questionado permitia a realização de performances artísticas no interior das embarcações e dos vagões.
*Esta mensagem tem caráter informativo.
📩 lp@lpadvogados.com
📞 (21) 2082-6274