O presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, negou um pedido de reconsideração feito pela Light e manteve sua decisão sobre o impedimento total a interrupção do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento por 90 dias.
A concessionária tentou reverter a liminar do último dia 11, que suspendia uma decisão anterior determinado que a Light poderia interromper o fornecimento do comércio considerado não essencial, em caso de falta de pagamento.
Na decisão desta terça-feira, Tavares manteve a sentença e ressaltou, contudo, que a decisão não se trata de um incentivo à inadimplência.
“Embora a interrupção do serviço de energia constitua, em princípio, exercício regular de direito, o corte do fornecimento de serviços essenciais deve ser evitado durante o prazo de 90 dias, assinalado tanto na Resolução da ANEEL quanto na Lei Estadual nº 8.769 de 2020, em homenagem aos princípios constitucionais da intangibilidade da dignidade da pessoa humana e da garantia à saúde e à vida”, argumentou o desembargador. “Não se pretende, aqui, estimular a inadimplência dos usuários, até porque sabemos a necessidade de a concessionária arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço adequado, seguro e eficiente”, destacou no texto.