No mês passado, desmistificamos a fama de má que a Licitação, procedimento de compras da administração pública, tem no imaginário popular. Vimos como funciona a lei de Licitações, quais as suas modalidades e tipos, e o porquê de, mesmo com toda a burocracia envolvida, a corrupção no cenário das compras públicas continua acontecendo. Hoje, vamos falar um pouco mais sobre os casos de dispensa de licitação. Sabe-se que um dos principais motivos para a criação da lei foi impedir que as compras de forma direta acontecessem, de modo a evitar possíveis desvios e favorecimentos pessoais.
Porém, existem determinados casos em que toda a burocracia que envolve o trâmite licitatório não permite que a compra seja realizada. Esses casos abarcam, normalmente, produtos com uma série de especificidades e/ou casos emergenciais.
Quer aprender mais sobre o assunto? Então, continue com a gente! Separamos, abaixo, os principais tipos de dispensa de licitação e os explicamos de forma didática e compreensível. Confira!
Quais são os tipos de dispensa de licitação?
Os casos em que uma licitação pode ser dispensada se encaixam em três classificações gerais: dispensáveis, dispensadas e inexigíveis. Veja, abaixo, um pouco sobre cada um deles!
Licitações dispensáveis
São os casos que envolvem produtos que requerem cuidados, além dos que necessitam ser adquiridos com uma maior urgência. Na Lei nº 8.666/93, há um rol com mais de 35 casos de licitação dispensável. Dê uma olhada em alguns deles:
- casos de guerra ou grave perturbação de ordem;
- quando a União precisar intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
- nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis;
- para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos;
- para a impressão de diários oficiais e edições técnicas;
- compra de material de uso pelas Forças Armadas;
- contratação de associação de portadores de deficiência física;
- contratação de serviços para abastecimentos de navios;
- quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional;
- casos de calamidade pública;
- entre outros.
No mais, quando a situação necessitar de uma urgência ou especificidade atípica no dia a dia do serviço público, é preciso consultar a lei de licitações e averiguar se o caso consta no rol das licitações dispensáveis.
Licitações dispensadas
Você sabia que muitas pessoas pensam que as dispensas de licitação envolvem apenas os casos de licitações dispensáveis e inexigíveis? Poucos sabem que, entre esses dois tipos, há mais um: as dispensadas.
As licitações dispensadas são as que envolvem os bens móveis e imóveis. Os casos mais comuns desse tipo de licitação são, de acordo com a lei nº 8.666/93:
- dação em pagamento;
- investidura;
- permuta;
- doação;
- venda de ações, títulos, bens e materiais produzidos e utilizados pela Administração pública.
Portanto, em caso de compra, venda ou aluguel de imóveis na administração pública, cabe-se uma licitação dispensada, e não dispensável. Saber que é um caso de licitação dispensada facilita bastante o estudo do administrador público na consulta da lei.
Licitações inexigíveis
A competição é um dos pilares de um processo licitatório. Uma licitação é inexigível quando, por motivos de unicidade, não há a possibilidade de gerar uma competição. São exemplos definidos em lei:
- contratação de profissional do setor artístico que seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização;
- aquisição de materiais que tenham apenas um fornecedor e/ou produtor.
Logo, se a administração pública pretende contratar um artista específico para realizar um evento em uma determinada cidade, por exemplo, não há motivo para o estabelecimento de uma licitação. A contratação direta é a melhor opção.
É importante ressaltar que todos os 3 casos de dispensa de licitação são regidos pela razão da escolha do fornecedor ou executante, justificativa do preço, caracterização da situação emergencial, entre outros. Esses elementos contribuem para um estudo adequado do caso e a avaliação da necessidade de dispensa de licitação.
Gostou de aprender um pouco mais sobre licitações? Então, fique ligado(a)! Voltamos em 2020, com um assunto importantíssimo para a administração pública: estrutura administrativa. Não perca!