A palavra “licitação”, para grande parte das pessoas, remete à corrupção, roubo, fraude etc. Isso porque o procedimento administrativo de compras do serviço público costuma estar envolvido na maior parte dos casos de corrupção, principalmente os relacionados às empreiteiras envolvidas no caso da Operação Lava Jato.
Porém, o que muitos não sabem é que a licitação existe justamente para evitar que desfalques aconteçam. Também conhecida como lei nº 8.666/93, a licitação veio para impossibilitar a contratação direta de fornecedores e prestadores de serviço e, dessa forma, amenizar os riscos de suborno que a contratação direta pode oferecer.
Quer aprender mais sobre as licitações? Então, continue com a gente! Aqui, você aprenderá direitinho como funciona a licitação, as suas modalidades e tipos e, por fim, o porquê de suas falhas. Confira!
Como funciona a lei de licitações
Criada em 21 de junho de 1993, a licitação é um procedimento administrativo vinculado, por meio do qual os entes da administração pública selecionam a melhor proposta entre vários interessados, com a intenção de celebrar um contrato ou obter o melhor trabalho técnico, artístico ou científico.
É regida pelos princípios expressos da administração pública, além da probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, entre outros. Tem como objetos a obra, serviço, compra e alienação. Além disso, ocorre por meio de cinco etapas: edital ou convite, habilitação, julgamento e classificação, homologação e adjudicação.
Para cada tipo de compra e contratação, existe uma modalidade e um tipo estabelecido por lei. Por exemplo, se for uma compra de alto valor, na qual haja um grande número de interessados, aplica-se a modalidade Concorrência. Já, se envolver a aquisição de bens e serviços de informática, julga-se pelo tipo Técnica e Preço.
As modalidades de Licitação
Para a licitação acontecer, é preciso que todas as variáveis da situação em que a compra ou contratação está inserida se encaixe em uma determinada modalidade. Veja quais são elas!
Concorrência: cabível para contratações de grande vulto, entre quaisquer interessados.
Tomada de preços: realizada apenas entre interessados devidamente cadastrados no SICAF (sistema de cadastramento unificado de fornecedores).
Convite: ocorre apenas entre interessados convidados, em um número mínimo de três.
Concurso: é a modalidade escolhida para os casos de escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
Leilão: voltada para a alienação de bens móveis inservíveis.
Em 17 de julho de 2002, foi estabelecido o decreto que criou a sexta modalidade, chamada de Pregão, utilizada para a contratação de bens e serviços comuns. Amplamente utilizada nos órgãos públicos atualmente, a modalidade trouxe para o serviço público a possibilidade de realizar a licitação de forma totalmente online, por meio do Pregão Eletrônico.
Os tipos de Licitação
Se existem métodos propícios de se realizar uma licitação, também existem tipos que se adequam a cada espécie de produto e serviço. São eles:
Menor preço: voltado para itens de baixo valor.
Melhor técnica: itens de natureza predominantemente intelectual.
Técnica e preço: para a aquisição de bens e serviços de informática.
Maior lance ou oferta: para a alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Viu como é fácil? Para realizar a licitação, basta a instituição escolher a modalidade e o tipo de acordo com as especificidades do objeto e, então, desempenhá-la na forma da lei. Lembrando que as modalidades e tipos envolvem uma série de prazos e requisitos a serem seguidos e que existem na lei alguns casos de dispensa de licitação (não perca a próxima publicação!).
O que você certamente deve estar se perguntando é, por que, mesmo com toda uma legislação estabelecendo regras para que os desvios de verba não aconteçam, eles continuam acontecendo. Simples: obsolescência. As regras estipuladas no início da década de 1990 já não condizem que o panorama atual da administração pública brasileira e, com isso, os furos e brechas começam a aparecer.
Como forma de amenizar essa defasagem na lei de licitações, foi criado o, até então, projeto de lei nº 6.814/17, que institui novas normas de licitações e contratos e revoga a lei nº 8.666/93. Nele, estão previstas medidas como a extinção da modalidade Tomada de Preços e a criação de novos tipos de licitação, como “maior retorno econômico” e “maior desconto”.
Essa atualização, tão necessária, será fundamental para a segurança das compras e contratações da administração pública. Segurança essa que irá além do ato da compra em si: fará com que nós, cidadãos, sejamos menos lesados e melhor cuidados pelo governo.