No último sábado (15), a Concessionária Eco Ponte, que administra a Ponte Presidente Cosa e Silva – conhecida como Ponte Rio-Niterói, realizou uma cerimônia para inaugurar uma alça de ligação entre a Linha Vermelha e a ponte. O evento contou com presenças “ilustres”.
A construção da alça foi realizada e financiada pela Concessionária Eco Ponte, do Grupo Eco Rodovias, que investiu R$ 450 milhões. A ligação entre a Ponte e a Linha Vermelha, conta com iluminação composta por 113 luminárias de LED, tem gabarito mínimo de 5,5 metros de altura e cada faixa de rolamento tem 3,5 metros de largura.
A obra não recebeu recursos do governo municipal, estadual e federal. No entanto, além dos executivos da concessionária, o evento de inauguração contou com a presença do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), do presidente da república Jair Bolsonaro (Sem partido) e curiosamente esteve presente, também, o juiz Marcelo Bretas – titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que concentra os casos da Lava Jato no Estado.
O assunto virou destaque nas redes sociais e muitos questionaram qual seria a função de um juiz federal na inauguração de um viaduto, veja:
Já quem assina esta matéria questiona – com qual isenção um juiz vai julgar um possível processo destes políticos do qual ele tem proximidade? Com qual credibilidade um juiz vai julgar processo de adversários políticos de seus ‘amigos’?
O próprio juiz Bretas pôs para circular nas redes sociais o vídeo com a chegada do Bolsonaro, que o cumprimenta, acompanhado da seguinte legenda: “A Cidade Maravilhosa dá boas vindas ao sr. Presidente da República Jair Bolsonaro e sua comitiva”. Ele publicou ainda uma foto ao lado do general Augusto Heleno, chefe do GSI, com o seguinte comentário: “Registro minha admiração pelo sr. ministro general Heleno”.
Esta, não é a primeira vez que Marcelo Bretas demonstra sua boa relação com políticos fluminenses, veja:



Resolução do CNJ
Ao que indica, o juiz desafia regras fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça:
Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (íntegra aqui), que trata da atuação de juízes nas redes sociais, aprovada no fim do ano passado, recomenda que os senhores magistrados devem:
- evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário
- evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição;
- evitar manifestações cujo conteúdo, por impróprio ou inadequado, possa repercutir negativamente ou atente contra a moralidade administrativa, observada sempre a prudência da linguagem.
Conta-se entre as condutas vedadas:
- emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos (art. 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal; art. 7º do Código de Ética da Magistratura Nacional).