Após o falecimento do apresentador Gugu, seu Instagram ganhou mais de 1 milhão de seguidores e trouxe novamente a tona a questão da herança digital.
Em primeiro lugar é importante destacar que a Constituição Federal garante o direito de herança em seu artigo 5º. É assegurado o direito de adquirir por sucessão o patrimônio deixado por alguém diante de seu falecimento.
O patrimônio digital é aquilo que a pessoa cria e disponibiliza publicamente em seus canais digitais.
Necessário ressaltar que no Brasil não existe uma lei que trate do assunto.
O que fazer então?
𝐎 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐚𝐝𝐨 é 𝐪𝐮𝐞 𝐚 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚 𝐞𝐱𝐩𝐨𝐧𝐡𝐚 𝐬𝐮𝐚 𝐯𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝𝐞 𝐚𝐭𝐫𝐚𝐯és 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨, 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐝𝐞𝐯𝐞𝐦 𝐬𝐞𝐫 𝐭𝐫𝐚𝐧𝐬𝐦𝐢𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐨𝐬 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐞𝐬𝐬𝐞𝐬 𝐛𝐞𝐧𝐬 𝐝𝐢𝐠𝐢𝐭𝐚𝐢𝐬.
Entretanto, caso não seja feito o exposto acima, é possível a demanda judicial para tentar resolver o conflito.
Vale dizer que a grande maioria das redes sociais conta com opções para esse tipo de caso, como por exemplo o Facebook permite que o usuário eleja um administrador em caso de morte, que irá dar fim a sua conta ou transformá-la em memorial.
Tira-Dúvidas sobre Pensão Alimentícia.
Grandes perguntas que precisam ser respondidas (e esclarecidas).
- O que é pensão alimentícia (alimentos)?
É um direito e representa um valor pago a uma pessoa para garantia de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da lei denominar a pensão alimentícia como “alimentos”, esta não se limita a alimentação, incluindo também as despesas com roupas, educação, saúde, moradia, lazer, entre outros.
- Quem pode pedir a pensão alimentícia?
Engana-se quem pensa que apenas os filhos menores podem exigir a pensão alimentícia de seus pais/mães. Em verdade, outras pessoas também podem pedir pensão, são elas:
- a) Filhos menores ou portadores de deficiência podem pedir aos pais;
- b) Pais podem pedir aos filhos;
- c) Irmãos podem pedir um dos outros;
- d) Netos podem pedir aos avós;
- e) Ex-cônjuges podem pedir um dos outros.
Para fins didáticos, a partir daqui trataremos apenas da pensão alimentícia devida pelos pais (mãe e pai) aos filhos.
- Como é definido o valor da pensão alimentícia? É verdade que o valor mínimo a ser pago é de 30% do salário mínimo?
Criou-se um mito de que a pensão deve ser paga em percentual de 30% do salário mínimo, contudo, isto não é verdade, tratando-se apenas de um mito.
A verdade é que a definição do valor leva em conta as necessidades de quem pede a pensão e a possibilidade de quem pagará, logo, será necessário fazer prova das despesas habituais (comida, vestuário, saúde, educação, transporte) de quem pede a pensão alimentícia, assim como das condições financeiras do pagador, fixando-se valor que atenda este binômio necessidade-possibilidade.
- O que acontece se eu não pagar a pensão alimentícia?
- a) Para o pai: prisão civil por até três meses, protesto e negativação junto ao Serasa/SPC, penhora de seus bens, etc.
- b) Para o filho: o seu bem-estar será afetado, pois ficará desprovido de quantia que é utilizada para pagamento de despesas ordinárias com alimentos, roupas, educação, moradia e outros necessários à sua sobrevivência.
- Meu filho fez 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia automaticamente? A maioridade civil exonera o pagamento?
Não, a obrigação de pagar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade civil do filho, ou seja, o pai/mãe responsável pela pensão deve continuar pagamento até que haja uma decisão judicial que o exima deste compromisso.
Caso o pai/mãe não queira mais pagar a pensão para o filho maior, deverá contratar um advogado para requerer a exoneração dos alimentos.
Atenção: Vale lembrar que ainda assim é possível que o filho maior de idade mantenha o direito a pensão alimentícia caso comprove estar estudando em faculdade ou curso técnico e que não possui meios de garantir sozinho a sua subsistência, ou, ainda quando estiver acometido de doença, situações estas em que o juiz poderá decidir pela mantença da pensão até que ele conclua o curso ou recupere a saúde.
- O valor da pensão alimentícia pode ser alterado?
Sim, o valor da pensão pode ser ajustado sempre que houver modificação das condições financeiras do alimentante (pai/mãe) ou das necessidades do alimentando (filho). Por exemplo, caso o pai fique desempregado ou seu salário/rendimentos diminua, poderá requerer a redução do valor da pensão para adequá-la a sua atual possibilidade e para tanto, necessitará procurar um advogado ou a Defensoria Pública para dar entrada no pedido de revisão de alimentos.
Do mesmo modo, caso as necessidades ordinárias do filho aumentem, ele também poderá requerer o aumento do valor da pensão por meio de processo judicial, novamente com o auxílio de um advogado.
Vale lembrar que em qualquer dos casos, cabe ao interessado comprovar suas alegações, logo, é essencial guardar documentos relativos a despesas com o filho e/ou comprovante de renda.
- Se o pai ficar desempregado, ele pode parar de pagar a pensão até encontrar um novo emprego?
Não, embora o desemprego represente um momento difícil na vida de qualquer pessoa, isto não é justificativa capaz de livrar o devedor do pagamento da pensão, afinal, o filho depende da pensão para sua subsistência e por isso não pode aguardar a recuperação financeira do pai/mãe.
Por isso, caso você fique desempregado e não consiga mais pagar a pensão, procure um advogado ou a Defensoria Pública para que ela requeira a redução do valor da pensão, ajustando-o as suas possibilidades e ainda assim garantindo o necessário ao seu filho.
- E se o valor da pensão paga pelo pai for insuficiente para suprir as necessidades do filho?
Neste caso, outros parentes podem ser acionados para complementar o valor da pensão, como os avós, tios e irmãos, eis que estão no rol legal daqueles a quem pode ser requeridos alimentos (item 2 supra). A ideia é que a prestação paga por outros parentes seja temporária, até que o principal devedor possa pagar sozinho todo o valor.
- Até quando a pensão alimentícia será paga ao filho?
A pensão será paga aos filhos até que completem a maioridade civil (18 anos) ou até a conclusão do curso superior, desde que comprovado que o filho não possui meios próprios de arcar com seu sustento.
- Isso tudo se aplica a ambos os pais?
Sim, pais e mães têm igualdade de direitos e deveres perante seus filhos, logo, a pensão alimentícia será devida por ambos. O que acontece na prática é que o filho reside com um dos genitores e este naturalmente garante o necessário a manutenção do menor, sendo que o pai/mãe que não detém convívio diário pagará a pensão alimentícia para também cumprir seu dever de sustento perante seu filho.