Rogério de Oliveira Souza, desembargador da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) desse posse imediata aos deputados Marcos Abrahão e Chiquinho da Mangueira, afastados por decisão da casa em decorrência das investigações na Operação Lava Jato.
Os dois sequer chegaram a exercer seus mandatos e vinham buscando de forma judicial o retorno a Assembleia. De acordo com a alegação do desembargador, existe uma “aparente inconstitucionalidade” na decisão da casa, que não poderia “proibir o exercício do mandato de qualquer parlamentar sem o devido processo legal”.