A lei sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella nesta segunda-feira (7), que reduz a idade para que alguém seja considerado idoso no Rio de Janeiro, não dá direito a pessoas com menos de 65 anos à gratuidade nos transportes coletivos do município.
Conforme esclarecimento da prefeitura, a lei “alinha a legislação local à legislação federal, que regula os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos“.
No entanto, há um artigo disposto na mesma lei federal estabelecendo que a gratuidade dos transportes coletivos é garantida somente aos maiores de 65 anos.
A medida, já publicada no Diário Oficial desta segunda, inclui pessoas a partir de 60 anos em leis municipais voltadas para os idosos.