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Contas rejeitadas de Crivella pelo TCM serão analisadas pela Câmara do Rio pela primeira vez na história

Presidente da Câmara cria precedente regimental para garantir amplo direito de defesa ao ex-prefeito, mas inelegibilidade por oito anos é possível consequência em caso de rejeição das contas pelo plenário

Por Redação Redação
05/04/2023 | 15:26
Em Política
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(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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Na última quinta-feira, o presidente da Câmara do Rio de Janeiro, Carlo Caiado (PSD), publicou no Diário Oficial um precedente regimental para a apreciação das contas do ex-prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) referentes aos anos de 2019 e 2020. Pela primeira vez, os vereadores do Rio terão que julgar os dados rejeitados pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). Com base no parecer do subprocurador-geral da Câmara, José Luis Galamba Minc Baumfeld, Caiado estabeleceu regras para o processo, garantindo a Crivella o amplo direito à defesa.

O próximo passo será a Comissão de Orçamento, presidida por Rosa Fernandes (PSC), oficializar Crivella, que terá cinco dias para apresentar sua defesa por escrito. Após a votação na comissão, as contas serão levadas ao plenário, onde Crivella terá duas horas para se defender. Caso o plenário mantenha o parecer do TCM pela desaprovação das contas, a Câmara deverá comunicar ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral. A penalidade para o ex-prefeito pode ser a inelegibilidade por oito anos.

A decisão de submeter as contas do ex-prefeito Marcelo Crivella à análise da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro é uma medida inédita, que tem gerado grande repercussão na cidade. O julgamento das contas de gestão é uma das principais atribuições dos tribunais de contas, que emitem pareceres técnicos a respeito da legalidade, legitimidade e economicidade das despesas realizadas pelos gestores públicos.

No caso de Marcelo Crivella, as contas referentes aos anos de 2019 e 2020 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), o que levou à abertura do processo na Câmara. A decisão de Carlo Caiado de criar um precedente regimental para o caso foi motivada pelo fato de que não há previsão na legislação para a apreciação das contas pelo Legislativo municipal.

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