1) Idade mínima:
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, caso seja aprovada, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A formula 86/96 não existirá mais.
Para homens, a idade mínima de aposentadoria será de 65 anos, e para mulheres, de 62. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos. Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.
2) Mudança no cálculo do benefício (RGPS)
O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. Para que o trabalhador adquira o direito a receber 100% do benefício terá que contribuir 40 anos.
Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
3) Aposentadoria rural:
Atualmente os trabalhadores rurais se aposentam com 55 anos as mulheres e 60 anos os homens, com no mínimo 15 anos de contribuição. Caso a reforma seja aprovada os trabalhadores rurais terão a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres de 60 anos, e a contribuição mínima será de 20 anos.
4) Servidores públicos:
Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 65 para homens e 62 para mulheres, com tempo de contribuição mínimo de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo. O calculo do valor do beneficio será da mesma forma do regime geral.
5) Professores:
Atualmente o tempo mínimo de contribuição para os professores: 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens e não há idade mínima . Sendo aprovada a reforma os professores ( homens e mulheres) poderão se aposentar com 60 anos e 30 anos de contribuição.
6) BPC idosos- LOAS:
Hoje recebem a partir de 65 anos um salário mínimo. Pela proposta, renda vai evoluir: a partir de 60 anos, R$ 400; após 70 anos, um salário mínimo
7) Pensão por morte:
Uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.
O que o governo propõe A pensão deve ser de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta como dependente, ou seja, a pensão será de, no mínimo, 60%.
8) ABONO DO PIS/PASEP
O abono salarial do PIS/Pasep é pago para quem ganha até dois salários mínimos. O que o governo propõe que o abono passaria a ser pago para quem ganha até um salário mínimo. …
9) Quem não será afetado:
Atenção! Para os aposentados, pensionista ou para aqueles que já alcançaram os requisitos atuais a reforma não será afetado.
Esse artigo é uma contribuição da Dra. Cátia Vita, advogada especializada no direito previdenciário.