Quem anda pelo município do Rio de Janeiro percebe que vários prédios da cidade estão com a placa de “autovistoria técnica”, mas sem obras visíveis. Seja por motivo econômico ou até mesmo cultural, o resultado é que o direito coletivo a uma vizinhança segura nem sempre é respeitado.
A obrigação da vistoria técnica foi criada pela Lei nº 6.400/2013, no âmbito estadual, e pela Lei Complementar nº 126/2013, no âmbito municipal, pouco depois de um grande acidente no Centro da Cidade, causado por uma obra mal executada.
No Carnaval de 2019, um pedaço da fachada de um prédio no Leblon atingiu uma estudante que passava na rua. O prédio havia realizado a autovistoria técnica, mas, aparentemente, deixou de avaliar a fixação do revestimento externo.
Em abril de 2019, um jornal de grande circulação no Rio de Janeiro noticiou que mais da metade dos imóveis com obrigação de realização de vistoria periódica estavam irregulares.
Iniciado o segundo ciclo de vistorias, é evidente que há um grande desafio para a inspeção de segurança das edificações na cidade do Rio de Janeiro.
Existir a obrigação de vistoria é apenas o primeiro passo para a garantia do direito coletivo a uma vizinhança segura. É necessário que a fiscalização das comunicações das autovistorias e a fiscalização da conservação dos imóveis sejam eficientes.
Além da prefeitura, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/RJ, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RJ, síndicos e técnicos habilitados, as pessoas que vivem e trabalham em edifícios também podem e devem colaborar com a segurança dos prédios da vizinhança.
Se você quer auxiliar na fiscalização para que os prédios da sua vizinhança não ofereçam risco, basta acompanhar a entrega da declaração pelo site da Prefeitura e denunciar, em caso de irregularidade. Eu já olhei a minha rua, e você?