Em regra, amante não possui nenhum direito quanto à herança, visto que, esse tipo de relacionamento geralmente é algo secreto, momentâneo e sem intenção de instituir uma entidade familiar, não apresentando assim os requisitos para configurar uma União Estável, como o fato de ser uma convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de composição de família.
Contudo, existem casos em que a pessoa que é denominada amante, na verdade não faz jus ao termo e esse mesmo relacionamento na realidade se enquadra de fato como uma união simultânea, constituindo então uma família paralela ao casamento ou a união estável. Nesse caso, este relacionamento gera direitos, inclusive quanto à herança.
E como seria a divisão dessa herança?
Digamos que exista um casal casados civilmente há 30 anos e o esposo possui uma união simultânea há 10 anos. Teríamos então 3 pessoas, a esposa, o esposo e a companheira. A companheira não toca na parte da herança que diga respeito a esposa, que via de regra seria metade do patrimônio (50%), devido ao regime legal de comunhão parcial de bens. Sendo assim, o esposo teria direito aos outros 50% e desse percentual a companheira ficaria com 25%.
É importante ressaltar que a companheira só terá direito aos bens que tiverem sido adquiridos onerosamente na constância da união paralela, não alcançando os bens que já existiam antes da união, esses pertencem apenas ao casal.
Sendo assim, o grande ponto chave para saber se há direito à herança, é conseguir diferenciar se o relacionamento é uma união estável paralela ou não. O direito brasileiro aos poucos vem considerando essas uniões, flexibilizando o princípio da monogamia e concedendo direitos a outros núcleos familiares.
O que você pensa sobre isso?