Além de ter a candidatura ao governo do Estado do Rio impugnada, Anthony Garotinho (PRP), registrado na 98ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, está impedido de votar nas Eleições 2018. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (27) e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo o TRE, o impedimento acontece porque Anthony Garotinho já tem uma condenação criminal transitada e julgado, ou seja, finalizada e que não cabe recurso.
Neste caso, a lei prevê a suspensão dos direitos políticos do condenado, que incluem o direito de votar e ser votado, enquanto durar a pena. No caso de Garotinho, a decisão é válida por dois anos e oito meses.
Candidatura impugnada
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (27), por unanimidade, o registro da candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro.
Todos os 7 membros da Corte votaram por negar recurso da defesa contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que já havia barrado a candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa.
Em tese, Garotinho ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão do TSE terá efeito imediato. Com isso, o ex-governador foi impedido de fazer campanha e veicular propaganda no rádio e na TV.
Na sessão do TSE, a ministra Rosa Weber votou a favor de Garotinho manter a campanha enquanto ainda houver possibilidade de recurso, mas foi vencida pelos outros seis ministros.
A defesa de Garotinho informou que deverá recorrer da decisão do TSE. A estratégia é tentar obter decisões liminares na Justiça que revertam a condenação do ex-governador por improbidade administrativa.
Nome na urna
Segundo o TSE, o nome de Garotinho já foi inserido nas urnas eletrônicas e não poderá mais ser retirado. Além disso, a coligação não poderá mais trocar a candidatura por outra, já que o prazo para substituição terminou no dia 17.
Assim, se o eleitor digitar o número do candidato e confirmar, o voto será considerado nulo e o total de votos recebido por Garotinho sequer será divulgado no resultado oficial. Os votos para Garotinho só poderão ser revalidados se houver decisão judicial revertendo a decisão do TSE.
Acusação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou a candidatura de Garotinho com base numa condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em julho, por causa de desvios de R$ 234,4 milhões do Estado do Rio de Janeiro, em 2005 e 2006, quando ele era secretário de governo de Rosinha Garotinho.
Nesse caso, teria ocorrido o enriquecimento ilícito de empresários e ONGs contratadas pelo governo para programa de saúde sem prestação dos serviços.
A lei da Ficha Limpa diz que é inelegível quem foi condenado por improbidade administrativa com ocorrência de enriquecimento ilícito.
A defesa alega que não houve o enriquecimento ilícito, condição necessária para impedir a candidatura (leia mais abaixo).
Voto do relator
Relator do recurso no TSE, o ministro Og Fernandes disse que a própria Justiça Eleitoral, com base no processo sobre a improbidade, pode concluir pela ocorrência de prejuízo aos cofres públicos e ato doloso de improbidade, outras condições para barrar um político com base na Ficha Limpa.
“Não há dúvida que a condenação atende aos requisitos de nossa jurisprudência”.
No voto, o ministro propôs que, a partir da decisão, Garotinho fosse proibido de continuar em campanha, inclusive com propagandas no rádio e na TV, sem recebimento de qualquer repasse dinheiro para a promover sua candidatura.
Defesa
No TSE, a defesa de Garotinho alegou que ainda não está definitivamente comprovada a ocorrência de enriquecimento ilícito no caso, condição necessária para declarar a inelegibilidade no caso de improbidade administrativa, segundo a Lei da Ficha Limpa.
“A ação foi proposta contra mais de 30 réus. No âmbito específico dessa condenação não se apurou enriquecimento ilícito. Por essa razão é impossível juridicamente nesse caso específico, considerando que há outros processos sobre essa questão, entender que há condenação por enriquecimento ilícito”, disse a advogada Gabriela Rollemberg.
Ministério Público
Em nome do Ministério Público, o vice-procurador-geral-eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a decisão do TRE-RJ que barrou Garotinho. No TSE, fez uma reflexão sobre a Lei da Ficha Limpa, usando a metáfora bíblica de separação do joio do trigo na política.
“A razão de ser da existência da Lei da Ficha Limpa é que – posso discordar dela, da sua razão de ser –, mas por uma iniciativa popular o eleitorado disse à Justiça Eleitoral: ‘Com base nestes critérios separe o joio do trigo. Me dê o trigo e eu escolherei o melhor trigo para fazer a melhor alimentação da democracia’. Mas quando a Justiça Eleitoral permite que o joio siga dentro do trigo, não estamos cumprindo nossa missão”, disse o vice-procurador-geral-eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.